O espaço físico de sua sala de aula é adequado para as atividades pedagógicas?
http://www.educacaopublica.rj.gov.br/discutindo/discutindo.php?cod_per=71
Número de alunos/sala na Educação Básica e Ensino Médio:
Depois de três anos de tramitação, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 597/2007 que limita o número de alunos por professor na Educação Básica.
- http://www.camara.gov.br/sileg/integras/525872.pdf janeiro de 2011.
- Crianças até um ano de idade: máximo de cinco alunos por professor
- Crianças de um a dois anos: máximo de oito alunos por professor
- Crianças de dois a três anos: máximo de treze alunos por professor
- Crianças de três a quatro anos: máximo de quinze alunos por professor
- Crianças de quatro a cinco anos: máximo de vinte alunos por professor
- Nos cinco primeiros anos do Ensino Fundamental: máximo de 25 alunos por professor
- Nos anos finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio: máximo de 35 alunos por professor.
- Crianças de um a dois anos: máximo de oito alunos por professor
- Crianças de dois a três anos: máximo de treze alunos por professor
- Crianças de três a quatro anos: máximo de quinze alunos por professor
- Crianças de quatro a cinco anos: máximo de vinte alunos por professor
- Nos cinco primeiros anos do Ensino Fundamental: máximo de 25 alunos por professor
- Nos anos finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio: máximo de 35 alunos por professor.
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA PROJETO DE LEI Nº 597, DE 2007 (Apensado: PL nº 720/07)
Na seção de "Perguntas freqüentes" do site do Mec:
Quantos alunos por aula teórica são permitidos? Não há ato normativo que defina o número de alunos por sala, entretanto a adequação entre o espaço físico e o número de discentes é um item a ser conceituado no momento da renovação do ato autorizativo do curso.
Ivani, 24/05/2011
PARECER DO CNE ESPERA PELO MEC HÁ UM ANO
Ter, 17 de Maio de 2011 13:02 _O Globo
Texto lista o que seria indispensável na infra estrutura escolar, como tamanho das turmas e número de laboratórios
Por Demétrio Weber
BRASÍLIA. Faz um ano que o Conselho Nacional de Educação (CNE) aprovou parecer com uma detalhada lista do que considera indispensável, em infra estrutura, para a oferta de ensino de qualidade. A proposta aumenta o gasto público e está em análise no Ministério da Educação (MEC), onde enfrenta resistências. (...)
Está tudo lá: número médio de alunos por turma, piso salarial do magistério e recursos como laboratório de informática e ciências, biblioteca e quadra de esportes. (...)
Para virar resolução, o parecer precisa ser homologado pelo ministro Fernando Haddad. (...) Nos últimos meses, porém, o MEC tem se dedicado a revisar os cálculos do CNE, e a tendência é devolver o texto ao conselho, com pedido de revisão - o que levaria à votação de novo parecer.
Ter, 17 de Maio de 2011 13:02 _O Globo
Texto lista o que seria indispensável na infra estrutura escolar, como tamanho das turmas e número de laboratórios
Por Demétrio Weber
BRASÍLIA. Faz um ano que o Conselho Nacional de Educação (CNE) aprovou parecer com uma detalhada lista do que considera indispensável, em infra estrutura, para a oferta de ensino de qualidade. A proposta aumenta o gasto público e está em análise no Ministério da Educação (MEC), onde enfrenta resistências. (...)
Está tudo lá: número médio de alunos por turma, piso salarial do magistério e recursos como laboratório de informática e ciências, biblioteca e quadra de esportes. (...)
Para virar resolução, o parecer precisa ser homologado pelo ministro Fernando Haddad. (...) Nos últimos meses, porém, o MEC tem se dedicado a revisar os cálculos do CNE, e a tendência é devolver o texto ao conselho, com pedido de revisão - o que levaria à votação de novo parecer.
Iracema, 24/05/2011
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei Federal 9.394/96), estabelece ainda no art. 4º, inciso IX que é dever do Estado (Estado e Município), garantir ao aluno: “padrões mínimos de qualidade de ensino, definidos como a variedade e quantidade mínimas, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem.”
Por Leila: Depois de ler no site educacaopublica.rj.gov.br vários relatos de pais sobre esta questão, deixo aqui também a minha opinião:
O espaço físico de sua sala de aula é adequado para as atividades pedagógicas?
O número mínimo de alunos por sala de aula está estabelecido em lei, então por que não formar nova turma quando houver excedente, permitindo que professores e alunos possam viver em um ambiente mais sadio? Será pedir muito? No ambiente educacional vivenciamos divergências a todo momento, que devem ser resolvidas pelo professor. Como fazer isto em um ambiente insalubre a nível físico e intelectual? Todos na escola precisam sim, debater o remanejamento de alunos e de horários com a comunidade escolar , caso contrário, quem perde é o aluno devido a falta de diálogo entre os adultos . É isto o que queremos para nossos filhos? É lamentável existir espaço físico e professores suficientes e a clientela perder em qualidade na educação, devido a esta questão.
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